Anvisa proíbe a comercialização e distribuição de todos os lotes dos produtos em pasta oleosa e pó para fabricação de produtos de sorveteria e confeitaria marca LEAGEL

A ANVISA informou a republicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.935, DE 28 DE JULHO DE 2021(*), D.O.U. de 05/08/2021, a qual proíbe a comercialização e distribuição de todos os lotes dos produtos: Produtos em Pasta Oleosa e Pó para Fabricação de Produtos de Sorveteria e Confeitaria, marca Leagel, fabricado por Frutarom do Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 44.007.789/0005-01. 

A medida foi motivada considerando o aviso de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, devido à ausência de informação sobre a eventual presença dos alergênicos trigo, centeio, cevada, aveia, ovo, leite, amêndoa, avelã, castanha do Brasil (castanha do Pará), castanha de caju, macadâmia, noz, pecã, pinoli, pistache, amendoim, soja, castanhas e látex natural na rotulagem de seus produtos e sobre a presença de glúten, tendo em vista a não garantia de contaminação cruzada. 

FONTE:Atualização - Comunicação de Risco nº 24/2021 – VISA. COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA.