Atualizações de Comunicações de Risco da ANVISA

  1. A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.782, DE 24 DE AGOSTO DE 2022, D.O.U. de 25/08/2022, a qual sugere a revogação da medida cautelar publicada pela Resolução-RE nº 1.767, de 27 de maio de 2022, DOU nº101, de 30 de maio de 2022, Seção I, pág. 139. A medida foi motivada considerando a realização de análises laboratoriais, físico químicas e microbiológicas, e a constatação de condições satisfatórias, sendo afastada a situação de risco sanitário pelo consumo  do lote 121121B9 do produto Palmito de Pupunha extra macio inteiro, marca Bonduelle, validade 12/11/2023, fabricado por Cooperativa dos Produtores de Palmito do Baixo Sul da Bahia, CNPJ nº 07.158.412/0001-01, atestadas por meio do Laudo de  Análise nº 255.AT.0/2022 e Laudo de Análise nº255.CP.0/2021.

  2. A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.783, DE 24 DE AGOSTO DE 2022, D.O.U. de 25/08/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento do lote nº 238, do produto Palmito de Pupunha  em conserva, marca DO RIO, data de fabricação 18/12/2021, data de validade 18/12/2023, produzido por Casa Branca Indústria e Comércio de Conservas, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº 17.932.177/0001-29. A medida foi motivada  considerando o resultado definitivo do Laudo de Análise nº148.AT.0/2022, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels do Rio de Janeiro, que apresenta resultados insatisfatórios quanto aos ensaios microbiológicos para o produto em questão.

  3. A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.783, DE 24 DE AGOSTO DE 2022, D.O.U. de 25/08/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento lote nº 340 do produto Palmito de Açaizeiro em conserva, marca Levíssimo, data de fabricação 06/12/2021, data de validade 06/12/2024, fabricado por Indústria e Comércio de Conservas Concórdia LTDA, CNPJ nº 03.245.855/0001-70. A medida foi motivada considerando o resultado  definitivo do Laudo de análise nº 447.1P.1/2022, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels do Rio de Janeiro; que apresenta resultados insatisfatórios quanto aos ensaios microbiológicos para o lote do produto em questão.

  4. A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.783, DE 24 DE AGOSTO DE 2022, D.O.U. de 25/08/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento do lote nº 1221, do produto Palmito de Pupunha em conserva, marca Pramesa, data de fabricação 12/2021, data de validade 12/2023, produzido pela empresa K.N.R. Indústria e Comércio de Conservas LTDA (nome fantasia: Korn), CNPJ nº 17.127.400/0001-65. A medida foi motivada considerando o resultado definitivo do Laudo de Análise nº 283.1P.1/2022, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels do Rio de Janeiro, que apresenta resultados insatisfatórios quanto aos ensaios microbiológicos para o lote do produto em questão.


FONTE: Atualizações de Resoluções - Resolução-RE nº 2.782 e RESOLUÇÃO-RE nº2.783, de 24 de agosto de 2022 - Produtos: Palmitos. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e FiscalizaçãoSanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 25 de agosto de 2022.