Comunicação de Risco nº 003/2023 – VISA – Proibição de Queijos, marca Kanastra Real, fabricados por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 71, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, D.O.U. de 12/01/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes dos produtos: Queijo
Coalho Desidratado e Queijo Provolone Desidratado, ambos da marca Kanastra Real, fabricados por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a interdição cautelar NGC SUBVS-SVSDVAA-MG nº.57577225/2022 dos produtos em questão, por não terem registro nos órgãos da agricultura competentes e também pelo fato de não veicular informação que possibilite a identificação adequada do produtor, configurando falsificação, já que os rótulos dos produtos contém informações falsas: Produzido por Fazenda Ouro Verde, Serra do Salitre, Minas Gerais, CEP "38.789-00" (CEP falta um dígito) - local indicado não existe; Número de registro IMA 13159 - pertencente a outro estabelecimento sem qualquer relação com a fabricação.

FONTE: Comunicação de Risco nº 003/2023 – VISA – Proibição de Queijos, marca Kanastra Real, fabricados por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2023