Comunicação de Risco nº 004/2023 – VISA – Proibição do Suplemento Alimentar de Lactase em cápsulas Oito Ervas, fabricado por Oito Ervas Indústria e Comércio de Produtos Naturais LTDA-ME

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 161, DE 18 DE JANEIRO DE 2023, D.O.U. de 19/01/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento de todos os lotes do produto: Suplemento Alimentar de Lactase em cápsulas, marca Oito Ervas, fabricado por Oito Ervas Indústria e Comércio de Produtos Naturais LTDA-ME, CNPJ nº 02.680.102/0001-20.

A medida foi motivada considerando que o produto em questão não possui o devido registro obrigatório.

FONTE: Comunicação de Risco nº 004/2023 – VISA – Proibição do Suplemento Alimentar de Lactase em cápsulas Oito Ervas, fabricado por Oito Ervas Indústria e Comércio de Produtos Naturais LTDA-ME. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/ Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2023.