Comunicação de Risco nº 010/2023 – VISA – Proibição do produto falsificado Reduplex, distribuído pela empresa Vitabe Comércio e Serviços

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 501, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023, D.O.U. de 15/01/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação e uso do produto falsificado Reduplex, distribuído pela empresa Vitabe Comércio e Serviço, CNPJ 14.144.597/0001-52.

A medida foi motivada considerando denúncia da empresa CAPSEXPRESS INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS (CNPJ: 13802488000112) de falsificação do produto por ela fabricado de marca REDUPLEX, com indicação errônea no rótulo de distribuição pela empresa Vitabe comércio e serviços - CNPJ: 14.144.597/0001-52. O produto original é distribuído por AVF SOLUTION - CNPJ 32.485.271/0001-70, constando essa informação no rótulo. Portanto, trata-se de produto de origem clandestina, não sendo possível conhecer o responsável pela fabricação e as condições higiênico-sanitárias. em que esses produtos
foram fabricados.

FONTE: Comunicação de Risco nº 010/2023 – VISA – Proibição do produto falsificado Reduplex, distribuído pela empresa Vitabe Comércio e Serviços. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2023.