Comunicação de Risco nº 014/2023 – VISA – Proibição do produto Queijo tipo mussarela, marca Minerbom, da empresa Laticinio Mineiro Limitada

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 736, DE 7 DE MARÇO DE 2023, D.O.U. de 08/03/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto Queijo tipo mussarela, marca
Minerbom, da empresa Laticinio Mineiro Limitada, CNPJ nº 01.892.702/0001-90.

A medida foi motivada considerando a notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA nº. 59807271/2023, que referendou a determinação de interdição cautelar do produto Queijo tipo Mussarela, marca Minerbom em Minas Gerais, pelo fato de utilizar indevidamente o número de registro do SIF 3085 pertencente a outra empresa - Laticínios Paladar Mineiro LTDA ME; não ter registro no órgão de agricultura competente; e não veicular informações que possibilitem a identificação adequada do produtor, já que o rótulo consta a Fábrica de Laticínios Mineiro LTDA, Via acesso km 02 - Pontes e Lacerda - MT, CEP: 78.250-000, CNPJ: 01.892.702/0001-90. Entretanto, essa origem e local de produção são desconhecidos, caracterizando a clandestinidade da produção.

FONTE: Comunicação de Risco nº 014/2023 – VISA – Proibição do produto Queijo tipo mussarela, marca Minerbom, da empresa Laticinio Mineiro Limitada. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.

Florianópolis, 08 de março de 2023.