Comunicação de Risco nº 018/2023 – VISA – Proibição de lotes do produto Creme de Avelã com Cacau, marca Caravella Gran Nocciola Master Artini

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 829, DE 15 DE MARÇO DE 2023, D.O.U. de 16/03/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso dos lotes nº 22031 e 22032 do produto Creme de Avelã com Cacau, marca Caravella Gran Nocciola Master Artini 1kg, da empresa Unigra Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, CNPJ nº 16.945.778/0001-03.

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, devido à suspeita de contaminação cruzada dos lotes do produto com derivado de alergênico (lecitina de soja) e a ausência de sua declaração no rótulo. 

FONTE: Comunicação de Risco nº 018/2023 – VISA – Proibição de lotes do produto Creme de Avelã com Cacau, marca Caravella Gran Nocciola Master Artini 1kg, da empresa Unigra Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA. Grupo Técnico da Rede de  Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 16 de março de 2023.