A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.041, DE 28 DE MARÇO DE 2023, D.O.U. de 30/03/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos:
QUEBRA PEDRA LÍQUIDO DA MARCA VIDA NATURAL;
COMPOSTO LÍQUIDO DA MARCA COMPOSTO CIRCULATÓRIO/VIDA NATURAL;
COMPOSTO LÍQUIDO DA MARCA VARIZES/VIDA NATURAL;
TRIBULLUS TERRESTRIS EM CÁPSULAS DA MARCA VIDA NATURAL;
CANELA DE VELHO COMPOSTA EM CÁPSULAS DA MARCA VIDA NATURAL; da empresa Larri Aramburu Silveira 35998342020, CNPJ nº 29.995.696/0001-15.
A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição e propaganda de produtos identificados como alimentos da marca VIDA NATURAL sem identificação fidedigna quanto à origem, já que a empresa identificada na rotulagem como responsável (VIDA NATURAL - CNPJ 29.995.696/0001-15) não foi localizada; além dos produtos conterem constituintes não autorizados em alimentos.
FONTE: Comunicação de Risco nº 026/2023 – VISA – Proibição de produtos da marca Vida Natural, da empresa Larri Aramburu Silveira 35998342020. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.
Florianópolis, 30 de março de 2023.