Comunicação de Risco nº 027/2023 – VISA – Proibição dos produtos Maionese, marcas Fugini e Ramy, da empresa Fugini Alimentos LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.051, DE 29 DE MARÇO DE 2023(*), D.O.U. de 30/03/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, e determina o recolhimento dos produtos Maionese, marca Fugini e Ramy, da empresa Fugini Alimentos LTDA, CNPJ nº 00.588.458/0001-03

A medida foi motivada considerando a inspeção sanitária realizada na unidade fabril de Monte Alto/SP na empresa Fugini Alimentos LTDA, CNPJ nº 00.588.458/0001-03, relatada na Ficha de Procedimentos No.14.000391/23-SISVISA/SP, em que foi identificado o uso de aditivo alimentar vencido na fabricação de maionese de marcas Fugini e Ramy.

A medida se aplica a qualquer forma de apresentação das maioneses Fugini e Ramy produzidas na planta de Monte Alto/SP no período de 20/12/2022 a 21/03/2023, ou seja, cujo prazo de validade seja dezembro de 2023, com número de lote iniciando-se a partir do número 354, e qualquer lote com prazo de validade em janeiro, fevereiro ou março de 2024.

(*) Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 62, de 30 de março de 2023, Seção 1, pág. 134.

FONTE: Comunicação de Risco nº 027/2023 – VISA – Proibição dos produtos Maionese, marcas Fugini e Ramy, da empresa Fugini Alimentos LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 31 de março de 2023.