Comunicação de Risco nº 039/2023 – VISA – Proibição de produtos da marca Spirro, da empresa M & A Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Naturais LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.609, DE 8 DE MAIO DE 2023, D.O.U. de 09/05/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização, fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento de todos os lotes dos produtos: óleos vegetais; suplementos alimentares em xarope e alimentos encapsulados, todos da marca Spirro, da empresa M & A Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Naturais LTDA, CNPJ nº 09.249.208/0001-13. 

A medida foi motivada considerando a divulgação e fabricação de alimentos da marca SPIRRO - xaropes, óleos e cápsulas, em local ignorado ou desconhecido, sem a devida regularização no órgão competente, conforme Laudo de Inspeção Nº 024688/2023 da Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS).

FONTE: Comunicação de Risco nº 039/2023 – VISA – Proibição de produtos da marca Spirro, da empresa M & A Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Naturais LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 09 de maio de 2023.