Comunicação de Risco nº 053/2024 – VISA – Suspensão de lotes de produtos da empresa Intlab Suplementos Nutricionais LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.551, DE 24 DE ABRIL DE 2024, D.O.U. de 24/04/2024, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos lotes dos produtos listados abaixo, de responsabilidade da empresa Intlab Suplementos Nutricionais LTDA, CNPJ nº 16.502.707/0001-36.

Produtos (lote/data de fabricação):

  • SUPLEMENTO ALIMENTAR COLÁGENO HIDROLISADO + VITAMINA C (12024/fab. 10/01/2024);
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINE 300 (22024/fab. 10/01/2024);
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR WHEY 100% MUSCLE (52024/fab. 16/01/2024);
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR OMEGA 3 120 CÁPSULAS (9002023/fab. 14/12/2023);
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR BCAA + GUTA 400 MG MORANGO AGE (32024/fab. 11/01/2024);
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINA (fab. 27/01/2024);
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINA (fab. 16/01/2024);
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR CREATINA MONOHIDRATADA (130024/fab. 14/012/2023).

A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição, armazenagem e venda de alimentos por estabelecimento que não demonstrou atendimento às Boas Práticas de Fabricação, conforme descrito nos termos legais emitidos pela Vigilância
Sanitária Municipal de Ribeirão Pires/SP: Auto de Infração 0672/2024; Auto de Imposição de Penalidade 446/2024 (interdição) e ficha de procedimentos nº01.000009/24, relacionada à inspeção realizada em 05/02/2024.

FONTE: Comunicação de Risco nº 053/2024 – VISA – Suspensão de lotes de produtos da empresa Intlab Suplementos Nutricionais LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção
e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 25 de abril de 2024.