Comunicação de Risco nº 059/2023 – VISA – Revogação da Resolução-RE nº 1167, de 13 de abril de 2022, referente ao produto Bebê Bistro, da empresa Bebê Bistro Papinhas e Comidinhas LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.034, DE 6 DE JUNHO DE 2023, D.O.U. de 07/06/2023, a qual revoga a Resolução-RE nº 1167, de 13 de abril de 2022, publicada no DOU nº 73, de 18 de abril de 2022, Seção 1, pá. 277, referente ao produto Bebê Bistro, da empresa Bebê Bistro Papinhas e Comidinhas LTDA, CNPJ nº 34.786.755/0001-85.

A medida foi motivada considerando que a empresa realizou o registro sanitário dos produtos, sob marca Bebê Bistrô, os quais são alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância, conforme expediente
nº 0556742/23-1 e publicações em DOU. 

Sugere-se a REVOGAÇÃO da publicação realizada no D.O.U de 18/04/2022, Seção 1, pág.277, Resolução RE n° 1.167, de 13/04/2022, referente à proibição da comercialização, distribuição, fabricação e propaganda; além do recolhimento dos produtos Bebê Bistrô Papinhas e Comidinhas.

FONTE: Comunicação de Risco nº 059/2023 – VISA – Revogação da Resolução-RE nº 1167, de 13 de abril de 2022, referente ao produto Bebê Bistro, da empresa Bebê Bistro Papinhas e Comidinhas LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 07 de junho de 2023.