Comunicação de Risco nº 61/2022 – VISA – Proibição de Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Detox Fini, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.333, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022, D.O.U. de 10/10/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Detox Fini, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a propaganda e comercialização do produto, fabricado por empresa desconhecida. A empresa HTF Comercio de Produtos Naturais Eireli -21.861.172/0001-20, que consta no rótulo como sendo a fabricante do produto, desconhece tal produção.

FONTE: Comunicação de Risco nº 61/2022 – VISA – Proibição de Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Detox Fini, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 10 de outubro de 2022.