Comunicação de Risco nº 73/2022 – VISA – Proibição de diversos produtos (Suplementos Alimentares) fabricados pela empresa Multivitta Saúde Produtos Farmacêuticos LTDA.

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.298, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, D.O.U. de 29/12/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento dos produtos (Suplementos Alimentares), todos os lotes, listados abaixo, fabricados pela empresa Multivitta Saúde Produtos Farmacêuticos LTDA, CNPJ nº 27.183.547/0001-26.

Produtos:

  • SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PASTILHAS DA MARCA ULTRAFORCE/VITAGENUS;
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PASTILHA DA MARCA DETOX/VITAGENUS;
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BERBERIS VULGARIS EM CÁPSULAS DA MARCA BERBERINA/VITAGENUS;
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA ANSIOLIN/VITAGENUS;
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PASTILHAS DA MARCA TOTALSEX/VITAGENUS;

 

A medida foi motivada considerando fabricação, distribuição e propaganda dos produtos já listados, com constituintes não autorizados em alimentos.

FONTE: Comunicação de Risco nº 73/2022 – VISA – Proibição de diversos produtos (Suplementos Alimentares) fabricados pela empresa Multivitta Saúde Produtos Farmacêuticos LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/ Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos. Florianópolis, 29 de dezembro de 2022.