Comunicação de Risco: Proibição de lote do produto Amendoim Descascado, marca Milhor, da empresa Moagem de Milho Moinho de Pedra Ltda

A ANVISA informou a publicação daRESOLUÇÃO RE Nº 4.653, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, D.O.U. de 13/12/2021, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda, uso, e determina o recolhimento do lote nº 001 do produto Amendoim Descascado, marca Milhor, da empresa Moagem de Milho Moinho de Pedra Ltda, CNPJ nº 26.252.734/0001-51. 

A medida foi motivada considerando a Notificação nº 33124267/2021 da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária - SES/SUBVS-SVSDVAA/MG e o Laudo de Análise Fiscal nº 1105.1P.0/2021 - emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais - FUNED/LACEN-MG, que detectou Aflatoxina B1 (619, 24 μg/Kg) e Aflatoxina B2 (104, 19 μg/Kg), em teores superiores ao limite máximo tolerado para a soma de aflatoxinas (AFB1 + AFB2 + AFG1 + AFG2) de 20 μg/Kg, no produto Amendoim Descascado, marca Milhor, data de validade 31/05/2022, lote nº 001 da empresa Moagem de Milho Moinho de Pedra LTDA, CNPJ: 26.252.734/0001-51.  

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 54/2021 – VISA – Proibição de lote do produto Amendoim Descascado, marca Milhor, da empresa Moagem de Milho Moinho de Pedra Ltda. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2021.