Comunicação de Risco: Proibição de lote do produto mandioca cozida e congelada, fabricada por Mandioca Matheus Sociedade Ltda

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.695, DE 27 DE AGOSTO DE 2021, D.O.U. de 28/09/2021, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento  do lote CMDUSSZ0905639 do produto mandioca (macaxeira) cozida e congelada, fabricada por Mandioca Matheus Sociedade Ltda., CNPJ: 11.818.490/0001-54.

A medida foi motivada considerando os resultados analíticos emitidos pela autoridade de saúde do Japão com detecção de cianeto em carregamentos de mandioca (macaxeira) cozida e congelada, lote CMDUSSZ0905639, produzida por Mandioca Matheus Sociedade Ltda.

Esclarecemos que o cianeto é um contaminante e não deve estar presente no alimento pronto para consumo. Os níveis de cianeto detectados no produto (25 mg/kg e 39 mg/kg) representam risco de intoxicação aguda e crônica em porções usuais de consumo. Portanto, a empresa infringe os dispositivos legais relacionados às Boas Práticas e contaminantes tolerados em alimentos.

FONTE:Comunicação de Risco nº 33/2021 – VISA – Proibição de lote do produto mandioca cozida e congelada, fabricada por Mandioca Matheus Sociedade Ltda. COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA.

Florianópolis, 29 de setembro de 2021.