Comunicação de Risco: Proibição de lotes de produtos da empresa Balsa Nova Comercial de Alimentos Eireli

ALERTAS MODERADO
A ANVISAinformou a publicação da  RESOLUÇÃO RE Nº 869, DE 17 DE MARÇO DE 2022, D.O.U. de 18/03/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, dos lotes dos produtos listados abaixo, fabricados pela empresa Balsa Nova Comercial de Alimentos Eireli, CNPJ nº 23.352.439/0001-89. 

Hambúrguer de Carne Bovina 1,2kg (10 unidades de 120g), marca Novilho Nobre, lote nº 2831; fabricada em 15/02/2022 e validade 17/08/2022;

Carne Moída Congelada de Bovino 500g, marca Picadinho, lote nº 2843, fabricada em 04/02/2022 e validade 04/02/2023.

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário enviado pela empresa. O recolhimento foi devido ao resultado insatisfatório de análise realizada pelo Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Certificado Oficial de Análise n. 3039/22) atestando a presença de Salmonella spp. nos lotes dos produtos. 

FONTE: REALI/ANVISA - Comunicação de Risco nº 11/2022 – VISA – Proibição de lotes de produtos da empresa Balsa Nova Comercial de Alimentos EireliGrupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.

Florianópolis, 22 de março de 2022.