Comunicação de Risco: Proibição de lotes de produtos, marca Silimar Pescados, da empresa LW Indústria e Comércio de Pescados LTDA EPP.

 

A ANVISA INFORMA a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 1.773, de 31 de Maio DE 2022, D.O.U. de 01/06/2022, a qual revoga a Resolução-RE nº 291, de 28 de janeiro de 2022, publicada no DOU nº 22, de 1º de fevereiro de 2022, Seção 1, pág. 68, proibindo a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento dos lotes dos produtos listados abaixo, da marca Similar Pescados, da empresa LW Indústria e Comércio de Pescados LTDA EPP, CNPJ nº 13.343.059/0001-24.

A medida foi motivada considerando que a empresa, até o momento, não efetivou o procedimento de recolhimento determinado na RE nº 291/2022 e que as novas evidências mostram a necessidade de proibição da comercialização e distribuição de TODOS os lotes da marca Silimar Pescados fabricados até dezembro de 2021. Que as Visas locais, nos termos dos Códigos Sanitários locais, podem adotar providências diversas de imposição de penalidade e de destinação de produtos irregulares.

Foi necessária a edição de nova medida preventiva para ampliar o escopo e ajustar as ações de fiscalização adotadas.

  • PRODUTOS:
  • Carne de Siri Marca Silimar Pescados (014-1/0907)
  • Mexilhao Meia Concha Congelado (todos os fabricados em 2021)
  • Berbigao Desconchado Marca Silimar Pescados (todos os fabricados em 2021)
  • Vongoles Desconchados Congelado Marca Silimar Pescados (todos os fabricados em 2021)
  • Kit Paella Congelado Marca Siimar (todos os fabricados em 2021)
  • Carne de Siri Marca Silimar Pescados (016-1/2207)

FONTE: Comunicação de Risco nº 33/2022 – VISA – Proibição de lotes de produtos, marca Silimar Pescados, da empresa LW Indústria e Comércio de Pescados LTDA EPP. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.