A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 584, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, D.O.U. de 24/02/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, e determina o recolhimento de todos os lotes dos produtos listados abaixo, da empresa Viver da Natureza Comércio de Produtos Naturais LTDA, CNPJ nº 20.256.571/0001-07.
A medida foi motivada considerando a composição irregular dos produtos. Eles são compostos por zeólita clinoptilolita que é um mineral à base de aluminosilicatos sem histórico de consumo na área de alimentos e não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia.
Produtos:
- Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Gastro Quantum/Viver da Natureza;
- Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Zeocap/Viver da Natureza;
- Suplemento Alimentar em pó, marca Zeólita Power Quantum/Viver da Natureza.
FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 05/2022 – VISA – Proibição de Suplementos Alimentares, marca Viver da Natureza, produzido por Viver da Natureza Comércio de Produtos Naturais LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos. ANVISA.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2022.