Comunicação de Risco: Proibição de todos os lotes do produto Queijo Minas Artesanal Canastra, marca Alberto e Paloma, produzido por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 134, DE 14 DE JANEIRO DE 2022, D.O.U. de 18/01/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso de todos os lotes do produto Queijo Minas Artesanal Canastra, marca Alberto e Paloma, produzido por empresa desconhecida. 

A medida foi motivada considerando o recebimento de Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAA nº 40268081/2021, proveniente da Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental de Minas Gerais, reportando que o produto Queijo Minas Artesanal - Canastra; marca: Alberto & Paloma; produzido na Fazenda Campo Alegre, Serra da Canastra, Zona Rural, São Roque de Minas - MG, CEP: 37928-000, representa risco à saúde da população por ter origem clandestina, não sendo possível localizar o responsável pela fabricação e sendo desconhecidas as condições higiênico-sanitárias em fora produzido. 

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 01/2022 – VISA – Proibição de todos os lotes do produto Queijo Minas Artesanal Canastra, marca Alberto e Paloma, produzido por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos. ANVISA.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2022.