Comunicação de Risco: Proibição de todos os lotes do produto Suplemento Alimentar Zeólita Clinoptilolita, fabricado por Rentco do Brasil Indústria e Comércio Ltda

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 4.206, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021, D.O.U. de 10/11/2021, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação e determina o recolhimento de todos os lotes do produto Suplemento Alimentar Zeólita Clinoptilolita, fabricado por Rentco do Brasil Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 44.743.805/0001-09 e distribuído pela empresa Zeoquantic Comércio de Complementos e Supl. Alimentício Ltda, CNPJ n º31.832.841/0001-99. 

A medida foi motivada considerando que o produto é composto por zeólita clinoptilolita, conforme informações presentes nos sites https://www.olson.com.br e https://www.zeolitapremium.com. A zeólita clinoptilolita é um mineral à base de aluminosilicatos sem histórico de consumo na área de alimentos, não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia para suplementos alimentares. Além disso, a propaganda do produto apregoa propriedades terapêuticas não permitidas a nenhum tipo de alimento, tais como: “atuar como desintoxicante, hipoglicêmico, hipocolesterolêmico e fortalecedor do sistema imune”. 

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 43/2021 – VISA. COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA.

Florianópolis, 11 de novembro de 2021