Comunicação de Risco: Proibição dos produtos Suplemento Alimentar Líquido Vitager e Suplemento Alimentar Líquido Henger, fabricados por empresa desconhecida

ALERTAS GRAVE
Comunicação de Risco

A ANVISA informou que a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.857, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, D.O.U. de 23/11/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos: Suplemento Alimentar Líquido Vitager e Suplemento Alimentar Líquido Henger, fabricados por empresa desconhecida.
A medida foi motivada considerando a comercialização dos produtos fabricados por empresa clandestina, pois o rótulo do produto apresenta informações falsas sobre a identificação da origem: Ana Paula Cirino Quirino ME - 13.479.523/0001-04, Rua Maria Rodrigues Ferreira, 40, Hortolândia/SP (empresa sem licenciamento sanitário válido e não localizada no endereço citado).

FONTE: Comunicação de Risco nº 70/2022 – VISA – Proibição dos produtos: Suplemento Alimentar Líquido Vitager e Suplemento Alimentar Líquido Henger, fabricados por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 28 de novembro de 2022.