A ANVISA informa a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.656, DE 19 DEMAIO DE 2022, D.O.U. de 20/05/2022, a qual suspende a propaganda doSuplemento Alimentar em cápsulas, marca Prostazil, de empresa desconhecida.A medida foi motivada considerando a identificação de alegaçõesterapêuticas para doenças graves, realizadas nas propagandas do produto emplataformas eletrônicas de venda, tais como:
- https://prostazilcaps.site/
- https://prostazil.com.br/
- https://shopee.com.br/
- https://www.mercadolivre.com.br/
- https://shoptime.com.br/
- https://www.americanas.com.br/
- https://www.submarino.com.br/.
As ações de fiscalização determinadas seaplicam a todos veículos de comunicação que comercializem ou divulguem oproduto em epígrafe.
FONTE: Comunicação de Risco nº 27/2022 – VISA – Suspensão da propaganda doSuplemento Alimentar em cápsulas, marca Prostazil, de empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.
Florianópolis, 20 de maio 2022