Notícia nº 62/2022 e 63/2022

1) A ANVISA informou que já está disponível para consulta o relatório das oficinas de trabalho sobre a questão regulatória dos alimentos do tipo “plant-based”. As oficinas de trabalho foram realizadas em outubro de 2021 para analisar o problema regulatório desses alimentos. Tratou-se da primeira ação da Anvisa para obtenção de dados e informações, a fim de identificar e analisar o problema regulatório, suas causas e consequências, além de mapear os agentes afetados. Participaram das reuniões representantes de instituições, sociedade civil e setor produtivo.

Confira o relatório das oficinas sobre alimentos plant-based.

O que é plant-based?

Embora ainda não exista uma definição legal, os produtos do tipo plant-based incluem  alimentos processados que são formulados à base de ingredientes de origem vegetal. Eles buscam uma similaridade de aparência, textura, sabor e outros atributos a produtos tradicionais de origem animal, como carne, pescados, ovos, leite e derivados lácteos.

É importante observar que a Anvisa tem acompanhado e participado dos debates relacionados às inovações no setor de alimentos. Entre as inovações, estão os produtos plant-based, que têm motivado a atuação das autoridades reguladoras de alimentos também em outros países.

 

2) A Anvisa, em conjunto com as Vigilâncias Sanitárias dos Estados e Municípios e laboratórios do país, retomou as coletas de alimentos do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, o PARA.

As atividades de coleta, transporte e análises de amostras foram temporariamente suspensas em 2020. A medida foi necessária devido à pandemia de Covid-19 e às ações adotadas em todo o país para a prevenção do contágio,
enfrentamento e contingenciamento da doença.

Com a retomada do programa, está prevista a coleta de 1.932 amostras de 13 alimentos selecionados para o ciclo de 2022. Para a retomada das coletas, foram escolhidos os seguintes produtos: amendoim, batata, brócolis, café em pó, laranja, feijão, farinha de mandioca, maracujá, morango, pimentão, quiabo, repolho e farinha de trigo.

As amostras do ciclo 2022 serão coletadas, no período de 19 de setembro a 16 de dezembro deste ano, no Distrito Federal e nos seguintes estados: AC, AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, SC, SP, SE e TO. O ciclo 2022 é o terceiro e último ciclo do Plano Plurianual 2017-2020, que prevê o monitoramento de 36 alimentos, que representam 80% do consumo total de alimentos de origem vegetal no país. 

A listagem de agrotóxicos pesquisados também foi revisada e passou a incluir novos ingredientes ativos, como glufosinato de amônio, paraquate, dicamba, entre outros.

Dentre as novidades, destaca-se, ainda, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica da Anvisa com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A parceria prevê a realização conjunta de atividades visando a melhoria da qualidade dos alimentos consumidos in natura em relação aos resíduos dos agrotóxicos utilizados no país, contribuindo para a melhoria da segurança dos alimentos disponibilizados para a população na categoria de frutas, legumes e verduras.

Considerando o escopo do plano de trabalho estabelecido entre as partes, no âmbito do PARA, caberá à Abras responsabilizar-se pelo transporte das amostras coletadas pelo programa, com a finalidade de cumprimento do Plano de Amostragem estabelecido anualmente. A Abras deverá prezar pela manutenção da qualidade do transporte, desde a retirada de cada amostra até a entrega da amostra em condições próprias para a análise.

A parceria passou pela aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa, bem como pela apreciação jurídica da Procuradoria Federal junto à Agência. Os documentos da cooperação podem ser acessados no Portal da Anvisa em http://portal.anvisa.gov.br/convenios. 

Saiba mais

O PARA é resultado de uma ação conjunta da Anvisa, das Vigilâncias Sanitárias (Visas) locais e dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens). O objetivo é monitorar os resíduos de agrotóxicos nos alimentos que chegam à mesa do consumidor, visando reduzir eventuais riscos à saúde.

As coletas dos alimentos são realizadas pelas Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais, de acordo com princípios e guias internacionalmente aceitos, como o Codex Alimentarius. Este documento recomenda que a coleta seja feita no local em que a população adquire os alimentos, com vistas a obter amostras com características semelhantes às do alimento que será consumido. Para tanto, as coletas são realizadas semanalmente no mercado varejista, tais como supermercados e sacolões, seguindo uma programação que envolve a seleção prévia dos pontos de coleta e das amostras a serem coletadas.

A escolha dos alimentos monitorados pelo PARA baseia-se nos dados extraídos  da Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008-2009, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (POF/IBGE 2008-2009), levando-se em consideração a disponibilidade dos alimentos nos supermercados das diferentes unidades da Federação e os alimentos com maior índice de risco potencial, de acordo com o histórico do PARA.

Os resultados do PARA subsidiam medidas a serem tomadas quanto às irregularidades encontradas, além de possibilitarem a avaliação e o mapeamento das situações de potencial risco à saúde da população que os resíduos de agrotóxicos possam causar.

FONTE: Notícia nº 62/2022: Confira o relatório das oficinas sobre alimentos “plant-based”; Notícia nº 63/2022: Anvisa retoma coletas do PARA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 20 de setembro de 2022