Proibição da comercialização, distribuição, propaganda e determinação do recolhimento, de todos os lotes do produto Gengibre Védico em pó, marca Souly

A ANVISA informa a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 545, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021, D.O.U. de 05/02/2021, a qual proíbe a comercialização, distribuição, propaganda e determina o recolhimento, de todos os lotes do produto Gengibre Védico em pó, marca Souly, fabricado por Biomercado Brasil Comércio e Serviços LTDA, CNPJ nº 04.529.881/0001-93.

A medida foi motivada considerando que o produto possui na composição Ashwagandha (Withania somnifera), espécie vegetal NÃO autorizada para uso em alimentos no Brasil.

Orientação aos consumidores
A Diretoria de Vigilância Sanitária orienta que a população não adquirida e não consuma o produto citado.

Orientação às Vigilâncias Sanitárias
A Diretoria de Vigilância Sanitária solicita que as Vigilâncias Sanitárias tomem as medidas cabíveis conforme a RESOLUÇÃO RE Nº 545, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021, caso o produto seja encontrado à venda no comércio.

Florianópolis, 08 de fevereiro de 2021.