Proibição de todos os lotes do produto Suplemento Alimentar Líquido Marca Zeroethyl

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 1.694, DE 26 DE ABRIL DE 2021, D.O.U. de 27/04/2021, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, de todos os lotes do produto Suplemento Alimentar Líquido, marca Zeroethyl (fabricante desconhecido), comercializado por Rumo Natural Suplementos Alimentares Eireli, CNPJ nº 32.354.469/0000-11.
A medida foi motivada considerando as irregularidades na rotulagem e na propaganda do produto, comercializado na internet (sites: www.zeroethyl.com.brhttps://www.facebook.com e https://www.instagram.com), com indicação para o tratamento da dependência química ao álcool e para redução/eliminação do consumo de bebida alcoólica. O fabricante do produto é desconhecido. O endereço eletrônico www.zeroethyl.com.br é de responsabilidade da empresa RUMO NATURAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI (CNPJ: 32.354.469/0001-15), conforme informações presentes no site e está registrado sob responsabilidade da pessoa física THIAGO SILVA DE FREITAS (CPF: 397.***.***-60).

FONTE: Comunicação de Risco nº 15/2021 – VISA – Proibição de todos os lotes do produto Suplemento Alimentar Líquido, marca Zeroethyl, comercializado por Rumo Natural Suplementos Alimentares Eireli. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI, Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA.

Florianópolis, 27 de abril de 2021.