Proibição do produto Chocolate em Pó da marca Genuine

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 2.367, DE 15 DE JUNHO DE 2021, D.O.U. de 17/06/2021, a qual proíbe a comercialização e distribuição dos lotes nº 9921121109 (data de fabricação 17/03/2021, validade 17/03/2022) e nº 9921121114 (data de fabricação 18/03/2021, validade 18/03/2022) do produto Chocolate em Pó 33% e do lote nº 9921121117 (data de fabricação 19/03/2020, validade 19/03/2022) do produto Chocolate em Pó 50%, ambos da marca Genuine, fabricado por Cargill Agrícola S.A., CNPJ nº 60.498.706/0151-89.
A medida foi motivada considerando o aviso de recolhimento voluntário informado pela empresa, tendo em vista que os lotes dos produtos indicados apresentam fragmentos metálicos acima de 7mm, contrariando o inciso II do art. 16 da Resolução-RDC nº 14, de 28 de março de 2014.

REALI: Comunicação de Risco nº 20/2021 – VISA – Proibição de produtos da empresa Cargill Agrícola S.A.COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA.

Florianópolis, 17 de junho de 2021.