REALI Alerta nº 01/2023 – VISA – Prática irregular do uso de aditivos alimentares em produtos à base de vegetais análogos a produtos lácteos

A ANVISA teve conhecimento sobre conduta irregular do uso de aditivos alimentares em produtos à base de vegetais análogos a produtos lácteos (queijo, requeijão, leite condensado, bebidas lácteas fermentadas etc.). A figura que segue ilustra alguns exemplos sobre tais produtos.

adtivo alimentar

Em geral, tais produtos são enquadrados como mistura para o preparo de alimento ou alimento pronto para consumo, nos termos da RDC 719/2022. Esses produtos estão dispensados de registro na ANVISA, conforme anexo I da RDC 27/2010 e procedimentos previstos no item 5.1 da Resolução 23/2000.

O comunicado de início de fabricação é um procedimento simplificado de regularização de alimentos que não requer análise prévia, mas os produtos devem ser elaborados e rotulados de acordo com os regulamentos gerais e específicos aplicáveis à categoria do produto, caso contrário, incorre em infração sanitária, conforme o disposto nos arts. 40 e 48 do Decreto-Lei 986/1969 e inciso XV do art. 10 da Lei 6.437/1977.

Além da possibilidade de engano ao consumidor com relação às informações de rotulagem não estarem claras sobre a identidade do produto, foi observado que os produtos análogos de produtos lácteos são constituídos de aditivos alimentares, mesmo não havendo previsão na legislação brasileira, visto que não há lista de aditivos alimentares para categorias de análogos de produtos lácteos.

Nesse sentido, esclarece-se que a legislação brasileira é positiva e, assim, um aditivo ou coadjuvante somente pode ser utilizado quando constar da legislação específica para a categoria de alimento, em suas respectivas funções e limites máximos.

A partir da identificação deste problema, a ANVISA realizou reunião com as principais associações do setor, sendo esclarecido que os produtos análogos a
produtos lácteos constituídos de aditivos alimentares estariam irregulares e que as empresas deveriam solicitar inclusão ou extensão de uso, conforme o caso, para possível inclusão na legislação, conforme descrito no Guia nº 43, de 14/12/2020, sobre Procedimentos para Pedidos de Inclusão e Extensão de Uso de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação na Legislação
Brasileira". Além disso, foi proposto que as associações levantassem a situação junto às empresas associadas com o objetivo de regularizar a situação.

Ante o exposto, a ANVISA recomenda aos órgãos de vigilância sanitária que incluam em suas atividades de fiscalização programadas a verificação junto aos fabricantes de produtos de origem vegetal análogo a produtos lácteos se estão fazendo uso de aditivos alimentares em desacordo com a legislação sanitária e adoção das medidas cabíveis.

FONTE: REALI Alerta nº 01/2023 – VISA – Prática irregular do uso de aditivos alimentares em produtos à base de vegetais análogos a produtos lácteos. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 01 de fevereiro de 2023.