REALI Notícia nº 003/2023: Aditivos alimentares: novo código de assunto para avaliação simplificada

A ANVISA disponibilizou um novo código de assunto para pedidos de avaliação simplificada de aditivos alimentares. O assunto vale para aqueles aditivos que já estejam contemplados no Codex  Alimentarius.

A partir de agora, as empresas devem utilizar o código de assunto “4141: Avaliação de inclusão ou extensão de uso de aditivos alimentares conforme provisão do Codex Alimentarius.” A medida faz parte das iniciativas de otimização e racionalização de demandas. Como a instrução processual e a análise são simplificadas, estima-se que os pedidos enquadrados nesta situação sejam avaliados em menor tempo.

Para as petições já protocoladas cuja análise ainda não tenha sido iniciada, as empresas poderão protocolar aditamento solicitando a migração para a fila de petição simplificada. A solicitação deverá ser protocolada até o próximo dia 24 de fevereiro. O código de assunto para esses casos é o 4121: Aditamento – Avaliação. A empresa deve se certificar de que os requisitos para petição simplificada sejam atendidos (provisão do Codex Alimentarius, mesma categoria de alimento e limite máximo de uso não superior ao aprovado pelo Codex).

A lista de documentos de instrução processual para a petição simplificada pode ser consultada por meio do Sistema de Consulta de Assuntos de Petição ou no Sistema Solicita.

FONTE: REALI Notícia nº 003/2023: Aditivos alimentares: novo código de assunto para avaliação simplificada. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2023.