Anvisa reforça riscos do uso de produtos “naturais” irregulares

Anvisa reforça a gravidade do uso de produtos naturais irregulares. Todo produto natural a ser comercializado em cápsulas no Brasil precisa ter suacomposição previamente avaliada, para que os riscos relacionados ao seuusosejam conhecidos e evitados.

Nesse sentido, é importante esclarecer que esses produtos naturais podemser classificados de duas maneiras pela Anvisa:

  • Como suplementos alimentares

OU

  • Como medicamentos fitoterápicos

É um suplemento alimentar?

Para saber se um constituinte está autorizado para uso em suplemento alimentar, consulte a ferramenta disponibilizada pela Anvisa. Por meio dessa ferramenta, é possível saber os limites mínimo e máximo estabelecidos para cada nutriente, substância bioativa ou enzima, as alegações aprovadas e suas respectivas condições de uso. Constituintes que não constem dessa lista não podem ser utilizados em suplementos alimentares.

Nesse sentido, destaca-se que os constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares têm por finalidade fornecer nutrientes, substâncias bioativas, probióticos ou enzimas. Esses constituintes são avaliados pela Anvisa em relação à segurança e, quando for o caso, à eficácia de benefícios alegados. Devem atender, ainda, especificações de identidade e qualidade para serem considerados aceitáveis para o uso pretendido.

É um medicamento fitoterápico?

Qualquer produto comercializado com propriedades terapêuticas ou medicamentosas deve ser previamente autorizado como medicamento. Para essa autorização, é realizada uma avaliação detalhada de sua composição, qualidade e segurança, inclusive quanto à racionalidade no caso de associações, ou seja, quando se tem mais de uma planta medicinal no produto.

Cada indicação terapêutica informada na bula e na rotulagem deve ser comprovada. Desse modo, é importante ficar atento ao se deparar comum produto contendo em sua composição muitas plantas medicinais, produtos comum grande número de indicações terapêuticas ou mesmo com promessas milagrosas. Nestes casos, é grande a chance de se tratar de um produto irregular.

A embalagem do medicamento autorizado deve conter informações que também são padronizadas, seguindo requisitos que auxiliam na identificação de produtos irregulares. Por exemplo, a embalagem de todo medicamento autorizado deve conter:

  • O número de registro, composto por 13 dígitos, que sempre começa pelo número 1;
  • O nome do farmacêutico responsável técnico pelo medicamento;
  • Nome, endereço e telefone do serviço de atendimento da empresa responsável;
  • O nome científico da planta medicinal, e não apenas o nome popular pelo qual a planta é conhecida. O nome popular pode mudar de uma região para outra, mas o nome científico não, e por isso ele é obrigatório, de modo que se possa ter certeza de qual planta está sendo usada. O nome científico é formado por dois nomes escritos em itálico; por exemplo, onome científico do boldo é Peumus boldus.

Além disso, é proibido o uso da palavra “Natural”, para se evitar a ideia de que o uso do medicamento é completamente isento de riscos, e o uso de imagens que não sejam referentes à parte específica da planta medicinal utilizada no medicamento ou de figuras anatômicas que tenham como função orientar o profissional de saúde ou o paciente sobre a correta utilização do produto.

Produto irregular “50 Ervas Emagrecedor”

O produto irregular “50 Ervas Emagrecedor” não pode ser classificado como suplemento alimentar ou medicamento, já que é comercializado sem autorização, não tendo sido avaliado pela Anvisa.

Ressalta-se ainda que, até o momento, não há nenhum fitoterápico autorizado pela Agência contendo em sua composição a associação de 50 plantas medicinais, o que poderia potencialmente promover diversos danos à saúde, por não se conhecer as possíveis interações e efeitos tóxicos aditivos de tantas plantas juntas.

Adicionalmente, o que ocorre em muitos desses produtos irregulares, é que eles contêm em sua composição grandes quantidades de substâncias não informadas no rótulo, de origem sintética, não natural, tais como anti-inflamatórios ou inibidores de apetite, ou ainda substâncias sintéticas associadas a plantas medicinais. Assim, neste momento, não se pode afastar a possibilidade de que o dano lamentavelmente ocorrido possa ter sido causado por uma grande dosagem de substâncias sintéticas, e não apenas estar relacionado às plantas medicinais que o produto informava em sua rotulagem.

Produtos naturais são uma importante ferramenta para o processo de cura humana. Estima-se que aproximadamente 40% dos medicamentos atualmente disponíveis foram desenvolvidos direta ou indiretamente a partir de fontes naturais. A Fitoterapia, que é o tratamento com plantas medicinais, é usada pela humanidadehá anos para tratamento de diversas doenças, e, quando utilizada da forma correta, pode auxiliar de forma segura, eficaz e com qualidade. Um produto irregular, do qual não se conhece seu conteúdo, não pode ser entendido como Fitoterápico. Assim, é fundamental que o uso desses produtos seja feito da forma correta, e isso começa com a garantia de se estar utilizando um produto regularizado, ou seja, autorizadopela Anvisa.

Crime

A venda de produtos irregulares é crime previsto no Código Penal brasileiro e é importante que a população seja orientada a não usar esses produtos. A vigilância sanitária atua para impedir o comércio de produtos irregulares e já efetuou ações em relação a diversos produtos denunciados.

FONTE: REALI Alerta nº 03/2022 – Anvisa reforça riscos do uso de produtos“naturais” irregulares. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.

LINKS:

Saiba mais em:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-alerta-produto-50-ervas-emagrecedor-e-proibido-no-brasil

Ferramenta - Constituinte autorizado para uso em suplemento alimentar:

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiM2M3NjkzYmMtODY0ZS00YzYzLTlhNGItM2M2NGNjZjk2YjlhIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZ

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Produtos registrados como medicamento:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/consulta-a-registro-de-medicamentos

Produtos proibidos pela ANVISA:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2022.