Comunicação de Risco nº 007/2023 – VISA – Proibição de Suplementos Alimentares da marca Natu Ser, fabricados por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 338, DE 30 DE JANEIRO DE 2023, D.O.U. de 31/01/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, de todos os Suplementos Alimentares da marca Natu Ser, fabricados por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição, propaganda e venda de diversos suplementos alimentares da marca NATU SER, que têm em seus rótulos a informação "Produzido e Envasado por Natu Ser Ltda Av. Rubens Rangel S/N - Cidade Nova - Marataízes/ES", empresa clandestina por operar sem o devido licenciamento sanitário, sem responsabilidade técnica e em planta fabril não localizada, conforme SMS/VISA - OFÍCIO Nº 05/2023, da Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Marataízes/ES.

FONTE: Comunicação de Risco nº 007/2023 – VISA – Proibição de Suplementos Alimentares da marca Natu Ser, fabricados por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2023.