A Comunicação de Início de Fabricação é um formulário constante no anexo X da Resolução nº 23/2000, onde a empresa fabricante comunica à Vigilância Sanitária que estará iniciando, a partir de determinada data, a fabricação do produto alimentício.
Documentos para peticionar o Comunicado de Início de Fabricação
- Comunicado de Início de Fabricação – ANEXO X;
- Formulário de Petição;
- Taxa (DARE Online) – Receita: 2127 – Classe de Serviço: 51506;
- Rótulo
- Ficha Técnica do produto;
- Anotação de responsabilidade técnica emitida pelo Conselho profissional;
- Cópia do Alvará da empresa produtora (se for terceirizado).
A Divisão de Alimentos da DIVS avalia o Comunicado de início de fabricação (ANEXO X) apenas para as indústrias de medicamentos que também produzem suplementos alimentares ou alimentos que possuem alegações. A empresa interessada deve enviar a documentação descrita para o setor de Protocolo no endereço eletrônico:
Verifique junto à Vigilância Sanitária do seu município se ela não é o órgão responsável pelo serviço que você necessita. O contato com sua VISA Municipal está disponível clicando aqui.