Comunicado de Início de Fabricação de Alimentos

A Comunicação de Início de Fabricação é um formulário constante no anexo X da Resolução nº 23/2000, onde a empresa fabricante comunica à Vigilância Sanitária que estará iniciando, a partir de determinada data, a fabricação do produto alimentício.

Documentos para peticionar o Comunicado de Início de Fabricação

    1. Comunicado de Início de Fabricação – ANEXO X;
    2. Formulário de Petição;
    3. Taxa (DARE Online) – Receita: 2127 – Classe de Serviço: 51506;
    4. Rótulo
    5. Ficha Técnica do produto;
    6. Anotação de responsabilidade técnica emitida pelo Conselho profissional;
    7. Cópia do Alvará da empresa produtora (se for terceirizado).

A Divisão de Alimentos da  DIVS avalia o Comunicado de início de fabricação (ANEXO X) apenas para as indústrias  de medicamentos que também produzem suplementos alimentares ou alimentos que possuem  alegações. A empresa interessada deve enviar a documentação descrita para o setor de Protocolo no endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Verifique junto à Vigilância Sanitária do seu município se ela não é o órgão responsável pelo serviço que você necessita. O contato com sua VISA Municipal está disponível clicando aqui.