Para elaboração do Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, clique em um dos links abaixo:
PGRSS simplificado: Estabelecimentos que gerem quantidade igual ou inferior a 120 (cento e vinte) litros mensais ou até 10 kg (dez quilos) mensais.
PGRSS: Estabelecimentos que gerem quantidade superior a 120 (cento e vinte) litros mensais ou 10 kg (dez quilos) mensais.
Observação: Antes da elaboração do PGRSS é importante ter conhecimento da RDC 222/2018 e da RESOLUÇÃO CONJUNTA CONSEMA e DIVS n° 02/2019.