ALERTA Nº 0008/2025 - INTOXICAÇÃO EXÓGENA POR METANOL ASSOCIADA AO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ADULTERADAS

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde (SUV), publicou o ALERTA Nº 0008/2025 - INTOXICAÇÃO EXÓGENA POR METANOL ASSOCIADA AO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ADULTERADAS.

O metanol (CH3OH) é um composto orgânico da família dos álcoois, encontrado sob a forma líquida à temperatura ambiente, sendo utilizado principalmente na indústria química como matéria-prima para a fabricação de fluidos automotivos, solventes, produtos de limpeza e combustíveis. O uso deste composto em bebidas alcoólicas é ilegal e altamente perigoso.

A Secretaria da Saúde reforça que o atendimento rápido é essencial para tratar a intoxicação. O protocolo reforçado prevê que, em casos de atendimentos com suspeita de intoxicação por metanol, o serviço de saúde deverá entrar em contato com o CIATox-SC por meio dos telefones: 0800 643 5252 (24h) e (48) 3721 9173. O objetivo é garantir o manejo adequado ao paciente.

 

Ações de Vigilância Sanitária

Caso surjam demandas relacionadas à casos suspeitos de intoxicação exógena por metanol associada ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, as equipes de vigilância sanitária devem priorizar a fiscalização em estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas (distribuidoras, mercados, conveniências, bares, restaurantes, casas noturnas e similares), com foco em produtos de origem desconhecida ou sem registro:

  • Inspeção Sanitária: Verificar a regularidade do estabelecimento, as condições higiênico-sanitárias gerais e a adesão às boas práticas;
  • Verificação de produtos: Inspecionar a procedência, rotulagem, prazo de validade e, principalmente, a integridade das embalagens (lacres) das bebidas alcoólicas expostas à venda;
  • Rastreabilidade: Buscar a comprovação da origem dos produtos, exigindo e verificando as notas fiscais de aquisição de bebidas, que devem ser emitidas por fornecedores idôneos e legalizados;
  • Ação Fiscal: Realizar a interdição cautelar de produtos sem rótulos e/ou que apresentem indícios de adulteração ou falsificação. No caso de evidência de rótulos “soltos” ou em bobinas que caracterizem adulteração de rotulagem de bebidas pelo estabelecimento deve ser realizada a apreensão destes; Acionar as autoridades policiais locais, pois o caso pode se caracterizar como crime à saúde pública;
  • Coletas para análise: Nos casos de intoxicação investigados conforme item 4 deste documento “Fluxo de Comunicação e Notificação”, quando necessário, deve ser realizada a coleta de amostras de produtos suspeitos para análise pelo LACEN/SC. A coleta obrigatoriamente deve ser precedida de contato prévio com o LACEN/SC para verificação da modalidade de coleta, quantitativo de amostras e condições de transporte;
  • Orientação: Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos sobre os riscos associados à aquisição de bebidas de fontes não confiáveis, e na identificação de sinais que possam indicar possível adulteração.

Os estabelecimentos são responsáveis pela segurança dos produtos que oferecem à população, devendo seguir as seguintes orientações:

  • Desconfiar de produtos oferecidos a preços muito inferiores aos praticados no mercado;
  • Adquirir bebidas alcoólicas junto a fornecedores e distribuidores legalizados, exigindo a nota fiscal de compra, como garantia de procedência do produto;
  • Verificar no ato de recebimento do produto, a integridade das embalagens, observando os seguintes pontos:
    • Lacre: deve estar intacto, sem sinais de violação ou rompimento;
    • Rótulo: deve estar bem fixado, com informações nítidas, sem erros de ortografia, impressão borrada ou coloração diferente da habitual;
    • Selo do IPI: produtos destilados nacionais devem conter o selo do imposto sobre produtos industrializados, geralmente é feito de papel moeda e posicionado sobre a tampa;
    • Registro no MAPA: A embalagem deve conter o número de registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Verificar a aparência do produto, que não deve conter partículas, impurezas ou turbidezincomum.

 

Orientações para a População

A população deve estar atenta aos seguintes sinais de alerta ao adquirir ou consumir bebidas alcoólicas, especialmente as destiladas.

  • Adquira bebidas apenas de estabelecimentos comerciais confiáveis e legalizados;
  • Desconfie de ofertas com valores muito abaixo da média, pois podem indicar produto de origem ilícita;
  • Verifique se o lacre está intacto, e recuse produtos com lacres rompidos, tortos ou com aparência de reaproveitamento;
  • Observe se o rótulo está bem colado e se as informações estão legíveis. Erros de português ou impressão de baixa qualidade são fortes indícios de falsificação;
  • Inspecione a bebida contra a luz, e verifique se o líquido está límpido, sem partículas ou impurezas visíveis;
  • Ao identificar qualquer suspeita de falsificação, não consuma o produto e entre em contato com a vigilância sanitária do seu município.

Em casos de suspeita de adulteração e/ou irregularidade referente a comercialização de bebidas, as denúncias também podem ser realizadas através do site da Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina em https://www.saude.sc.gov.br/index.php/contato/ouvidoria-ses ou diretamente no canal de atendimento da Vigilância Sanitária Municipal onde o estabelecimento que comercializou o produto está localizado.

 

Outro contatos:

Contato CIATox - SC
REFERÊNCIA ESTADUAL
0800 643 5252
(Ligação gratuita 24h)
(48) 3721-91-73

PROCON/SC
Dúvidas LIGUE 151
Catarina do PROCON-SC (chatbot) (48) 3665 9046
WhatsApp para denúncia PROCON-SC (48) 3665 9057

Florianópolis, 15 de outubro de 2025.