A ANVISA informou a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 839/2023, que moderniza as regras, os fluxos e os procedimentos para a comprovação de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes.
A nova resolução entra em vigor no dia 16 de março de 2024, com exceção dos artigos 7º, 8º e 9º, que tratam dos requisitos e fluxos para disponibilização da versão pública dos pareceres e autorização de uso dos novos alimentos e novos ingredientes. A vigência desses artigos terá início no próximo dia 26 de dezembro.
Destaca-se que a elaboração dessa norma seguiu o rito regulatório recomendado nas Boas Práticas de Regulação, contou com ampla participação da sociedade e trouxe algumas importantes inovações, incluindo:
1. O aperfeiçoamento da definição de novos alimentos e ingredientes, reforçando que são aqueles que não têm histórico de consumo seguro no Brasil e incluindo uma lista das diferentes fontes de obtenção e situações nas quais eles podem ser enquadrados;
2. A inclusão de outras bases conceituais relevantes para a aplicação do conceito legal de novos alimentos e novos ingredientes, com destaque para o histórico do consumo seguro de alimentos, a finalidade alimentar, a extração ou a concentração seletiva, a modificação significativa e nanomaterial;
3. A criação de um procedimento administrativo que permite às empresas consultarem a classificação de um determinado alimento ou ingrediente como novo, sendo as respostas confirmadas publicizadas no portal da Anvisa;
4. O detalhamento dos requisitos de avaliação de segurança, conforme a natureza e a complexidade dos novos alimentos e novos ingredientes;
5. A incorporação no regulamento de procedimentos otimizados de análise, com flexibilização dos requisitos regulatórios para novos alimentos e novos ingredientes que reúnam características que aumentam a certeza da segurança de uso ou diminuam as incertezas existentes;
6. A previsão de procedimentos para elaboração e atualização de listas normativas dos novos alimentos e novos ingredientes;
7. A definição de critérios para publicização de informações não confidenciais dos pareceres da Anvisa sobre novos alimentos e novos ingredientes; e
8. A construção de uma lista geral de novos alimentos e novos ingredientes, suas especificações, seus limites e condições de uso.
FONTE: REALI Notícia nº 63/2023 – Atualizadas as regras para comprovar segurança de novos alimentos e ingredientes. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2023.