A Diretoria de Vigilância Sanitária publicou no D.O.E de 18/08/2023 nº 22085, a proibição de fabricação, comercialização, distribuição e uso, de todos produtos fabricados e rotulados como MTC, fabricados pela empresa Shambala Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. - 82.863.416/0001-06.
A medida foi realizada considerando que a empresa está irregular perante aos órgãos fiscalizadores (ANVISA, Vigilância Sanitária Estadual e Municipal), e que produz produtos irregulares diante das legislações vigentes.
O recolhimento ocorre devido a empresa não cumprir com as Boas Práticas de fabricação para produção de produtos fabricados e rotulados como MTC.
Pelos fatos constatados, a empresa irá realizar o recolhimento de todos os produtos fabricados e envasados pela mesma.
Cabe ainda destacar que todos os estabelecimentos em funcionamento no Estado de Santa Catarina não devem comercializar e/ou distribuir os produtos produzidos ou envasados pela empresa Shambala Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda.