A partir do dia 01 de setembro de 2024 entra em vigor o novo formulário para comunicado de início de fabricação ou importação do produto junto às vigilâncias sanitárias.
O novo modelo unifica os anteriores utilizados até o momento, o Anexo X
- para comunicado de início de fabricação, e o Anexo I - comunicado de início de importação.
O modelo e as categorias dos alimentos são apresentados nas regulamentações abaixo listadas. É importante ressaltar que, mesmo os alimentos das categorias de isentos de registro, são passíveis de entrega do comunicado de início de fabricação ou importação.
Reforçamos que o formulário deve ser alterado no cabeçalho com os dados de cada município.