Considerando as atribuições estaduais conferidas pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS Nº 05/2017 alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021 do Ministério da Saúde, que estabelece os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano, especificamente no que se refere às competências dos responsáveis pelas ações de vigilância em nível municipal quanto à alimentação do SISAGUA (Art. 13, inciso III “manter atualizados no Sisagua os dados de cadastro, controle e vigilância das formas de abastecimento de água para consumo”), a Secretaria de Estado de Saúde publicou em Diário Oficial do Estado no dia 08 de maio de 2023 a Resolução Normativa Nº 02/2023 DIVS/SUV/SES de 05 de maio de 2023.
Esta Resolução Normativa estabelece prazo às vigilâncias municipais do Estado de Santa Catarina referente à inserção e/ou validação das informações do GAL (Gerenciador de Ambiente Laboratorial) na plataforma do SISAGUA (Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano).
Conforme Art. 9º “Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação”, devendo as Prefeituras Municipais junto às suas respectivas equipes de vigilância estarem atentas aos prazos e regramentos estabelecidos nesta normativa.
A Coordenação Estadual do Programa VIGIAGUA coloca-se a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas pelo e-mail institucional
BAIXAR A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2023 DIVS/SUV/SES DE 05 DE MAIO DE 2023