Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 75 dias

As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

Rotulagem nutricional frontal

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Alto conteúdo de

Alimentos sólidos e semissólidos

Alimentos líquidos 

Açúcar adicionado

15 g ou mais por 100 g de alimento

7,5 g ou mais por 100 ml de alimento

Gordura saturada

6 g ou mais por 100 g de alimento 

3 g ou mais por 100 ml de alimento

Sódio

600 mg ou mais por 100 g de alimento

300 mg ou mais por 100 ml de alimento

Confira os modelos: 


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Clique aqui para conhecer todas as mudanças na rotulagem de alimentos.

Saiba mais

A Anvisa disponibiliza em seu portal as seguintes ferramentas que podem esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional:

- Documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional.

- Webinares sobre tabela de informação nutricional, rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais.

- Caso essas informações não sejam suficientes, os interessados podem entrar em contato com a Central de atendimento da Anvisa, onde há opção de atendimento por telefone, webchat ou formulário eletrônico. 

FONTE: REALI Notícia nº 45/2022 – Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 75 dias. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.

Florianópolis, 26 de julho de 2022.