Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)

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Em 03 de junho de 2024 foi publicada em Diário Oficial da União, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 873 de 27 de maio de 2024, que entrou em vigor no dia 18 de julho, e que estabelece o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

O SNCR implementa o gerenciamento informatizado da distribuição de numeração de Notificações de Receita e de Talonários de Receituários, utilizados para a prescrição de medicamentos e produtos sujeitos a controle especial, no território nacional.

Além de estabelecer o uso do SNCR, a RDC 873/2024 traz importantes ajustes ao texto da Portaria Federal SVS/MS 344/1998 e da Portaria Federal SVS/MS 06/1999, conforme abaixo:

  • Os receituários de controle especial de outros estados não precisam mais ser acompanhados de justificativa do uso e nem ser apresentados à autoridade sanitária local para averiguação e visto.

  • As disposições sobre a validade territorial de todos os receituários foram ajustadas para a abrangência nacional, em alinhamento à Lei Federal nº 13.732/20218.

O SNCR é uma plataforma on-line, destinada as Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais, que fornecerá uma numeração única para todo o país, a ser utilizada nas Notificações de Receita pelos prescritores de medicamentos controlados.

O sistema também permite a consulta, pelo cidadão e por profissionais de saúde, acerca da existência de determinada numeração de receituário.

As Vigilâncias Sanitárias continuarão responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, agora com o auxílio da ferramenta on-line para gerenciar os números de forma automatizada.

O sistema terá utilização obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025. Por isso, todas as Vigilâncias Sanitárias devem ter seus usuários cadastrados e treinados no sistema até 31 de dezembro de 2024.

Talonários impressos até 01/01/2025 sem numeração do SNCR podem ser entregues até 18/07/2026.

Talonários já distribuídos, sem numeração do SNCR, aos prescritores podem ser utilizados por prazo indeterminado.

Para auxiliar na adaptação às novas normas, a ANVISA elaborou um Perguntas e Respostas sobre a RDC nº 873/2024/ANVISA

Também foi elaborado e publicado pela ANVISA um manual que tem como objetivo apresentar as principais funcionalidades do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), visando orientar as autoridades sanitárias locais (estaduais e municipais) na utilização eficiente e segura da ferramenta. SNCR-Manual do usuário

 

Cadastro e acesso ao Sistema

 

Conforme descrito no manual de utilização, o sistema SNCR, em sua versão atual, opera com um único perfil de acesso, sem distinção de permissões entre os usuários. Dessa forma, todas as funcionalidades do sistema ficam disponíveis para qualquer usuário cadastrado.

A gestão das atividades e responsabilidades de cada usuário dentro do SNCR deve ser realizada internamente pelas autoridades sanitárias locais. A definição de fluxos de trabalho, a atribuição de tarefas e a supervisão das ações no sistema devem ser coordenadas pelos gestores de cada vigilância sanitária, seja ela Estadual ou Municipal.

Cabe ressaltar que a responsabilidade pelas ações realizadas no SNCR recai sobre o usuário e a autoridade sanitária à qual ele está vinculado. Nesta primeira versão do SNCR, não há um cadastro específico das Vigilâncias Sanitárias, apenas dos seus servidores e o Estado ao qual pertencem. Portanto, o campo "Visa (Destino)" apresentará apenas a informação do usuário e seu CPF.

A ANVISA é a responsável pelo cadastro das autoridades sanitárias no sistema. Desta forma o gestor de cada vigilância sanitária (UDVISA ou VISA Municipal) devem encaminhar um ofício à ANVISA, por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI. O acesso ao sistema deve ser feito como usuário externo.

O ofício deve conter os seguintes dados pessoais dos usuários a serem cadastrados no sistema:

Nome completo;

Email;

Data de nascimento;

Nome da mãe;

CPF;

Visa (Unidade de Vigilância Sanitária).

A Anvisa informará por meio de e-mail quando o cadastro estiver finalizado. Após isso, o usuário fará login por meio da sua conta Gov.br, com o seu CPF.

O acesso ao sistema é realizado por meio do link Acesso ao SNCR sendo este feito através do Login Único do Governo Federal. Isso significa que a autoridade sanitária precisa ter uma conta no GOV.BR.

Dúvidas podem ser sanadas nos materiais citados no texto acima, bem como também pelo webnair realizado pela ANVISA e que pode ser assistido aqui.

 

Gerência de Inspeção e Monitoramento de Produtos

Divisão de Medicamentos