NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA/GEIMP/DIALI N° 044/2023 – DOE 22.140
A Diretora de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto, no Arts. 12 e 30 da Lei Estadual Nº 6.320/1983; e os Art. 29 caput do Decreto Estadual Nº 23.663/1984 torna pública a SUSPENSÃO DE FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, USO, APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO do produto constante no ANEXO I:ANEXO I
PRODUTO/MARCA
EMPRESA
MOTIVO DETERMINANTE
Produto: Suplemento alimentar de vitamina C sabor natural de Aloe vera em cápsulas, 500mg
Marca: Mundo aloe Peso: 15g, 30 cápsulas
Lote: TODOS
NATURAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA
Rua da Natureza, s/n, Fazenda Cafezal, Estrada Geral, Santa Rita, Paulo Lopes/SC, CEP 88490-000CNPJ: 05.458.998/0001- 96
Medida motivada por fabricar e comercializar o produto utilizando como ingrediente Aloe vera, ingrediente não permitido para suplementos alimentares, com falhas de boas práticas de fabricação constatadas em inspeção, fabricação sem responsável técnico, uso de saneantes vencidos, sem controle de qualidade e segurança de matéria-prima e produto final, sem rastreabilidade, sem testes de estabilidade, sem liberação de ingrediente para a categoria pela ANVISA, considerado como produto irregular sem registro, configurando infração sanitária e engano ao consumidor.
PRODUTO/MARCA
EMPRESA
MOTIVO DETERMINANTE
Produto: Suplemento de vitamina C, líquido
Marca:Mundo aloe
Peso:500ml
Sabor: Aloe vera; Aloe vera e uva; Aloe vera e pêssego; Aloe vera e laranja
Lote: TODOS
MUNDO ALOE BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA
Rua da Natureza, s/n, Fazenda Cafezal, Estrada Geral, Santa Rita, Paulo Lopes/SC, CEP 88490-000CNPJ: 05.458.998/0001- 96
Medida motivada por fabricar e comercializar o produto utilizando como ingrediente Aloe vera, ingrediente não permitido para suplementos alimentares, com falhas de boas práticas de fabricação constatadas em inspeção, fabricação sem responsável técnico, uso de saneantes vencidos, sem controle de qualidade e segurança de matéria-prima, da água e do produto final, sem rastreabilidade, sem testes de estabilidade, sem liberação de ingrediente para a categoria pela ANVISA, considerado como produto irregular sem registro, configurando infração sanitária e engano ao consumidor.
1. Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina, que fiscalizem os estabelecimentos de comércio de alimentos para verificar o cumprimento da referida notificação.
2. Determinar aos locais de comércio que retirem o produto da exposição ao consumidor.
3. Determinar que a empresa fabricante realize o recolhimento do produto.
4. O não cumprimento do disposto nesta Notificação configura infração de natureza sanitária, com sanções previstas na Lei Estadual nº. 6.320/1983.Publique-se.
https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2023/20231109/Jornal/22140.pdf
Florianópolis, 08 de nobembro de 2023.
Lucélia Scaramusa Ribas Kryckyj
Cod. Mat.:950092