NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA/GEIMP/DIALI N° 044/2023 – DOE 22.140

NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA/GEIMP/DIALI N° 044/2023 – DOE 22.140

A Diretora de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto, no Arts. 12 e 30 da Lei Estadual Nº 6.320/1983; e os Art. 29 caput do Decreto Estadual Nº 23.663/1984 torna pública a SUSPENSÃO DE FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, USO, APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO do produto constante no ANEXO I:
ANEXO I

PRODUTO/MARCA

EMPRESA

MOTIVO DETERMINANTE

Produto: Suplemento alimentar de vitamina C sabor natural de Aloe vera em cápsulas, 500mg

Marca: Mundo aloe Peso: 15g, 30 cápsulas

Lote: TODOS

NATURAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA

Rua da Natureza, s/n, Fazenda Cafezal, Estrada Geral, Santa Rita, Paulo Lopes/SC, CEP 88490-000

CNPJ: 05.458.998/0001- 96

Medida motivada por fabricar e comercializar o produto utilizando como ingrediente Aloe vera, ingrediente não permitido para suplementos alimentares, com falhas de boas práticas de fabricação constatadas em inspeção, fabricação sem responsável técnico, uso de saneantes vencidos, sem controle de qualidade e segurança de matéria-prima e produto final, sem rastreabilidade, sem testes de estabilidade, sem liberação de ingrediente para a categoria pela ANVISA, considerado como produto irregular sem registro, configurando infração sanitária e engano ao consumidor.

PRODUTO/MARCA

EMPRESA

MOTIVO DETERMINANTE

Produto: Suplemento de vitamina C, líquido

Marca:Mundo aloe

Peso:500ml

Sabor: Aloe vera; Aloe vera e uva; Aloe vera e pêssego; Aloe vera e laranja

Lote: TODOS

MUNDO ALOE BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA

Rua da Natureza, s/n, Fazenda Cafezal, Estrada Geral, Santa Rita, Paulo Lopes/SC, CEP 88490-000

CNPJ: 05.458.998/0001- 96

Medida motivada por fabricar e comercializar o produto utilizando como ingrediente Aloe vera, ingrediente não permitido para suplementos alimentares, com falhas de boas práticas de fabricação constatadas em inspeção, fabricação sem responsável técnico, uso de saneantes vencidos, sem controle de qualidade e segurança de matéria-prima, da água e do produto final, sem rastreabilidade, sem testes de estabilidade, sem liberação de ingrediente para a categoria pela ANVISA, considerado como produto irregular sem registro, configurando infração sanitária e engano ao consumidor.

1. Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina, que fiscalizem os estabelecimentos de comércio de alimentos para verificar o cumprimento da referida notificação.

2. Determinar aos locais de comércio que retirem o produto da exposição ao consumidor.

3. Determinar que a empresa fabricante realize o recolhimento do produto.

4. O não cumprimento do disposto nesta Notificação configura infração de natureza sanitária, com sanções previstas na Lei Estadual nº. 6.320/1983.
 
   Esta Notificação entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2023/20231109/Jornal/22140.pdf

Florianópolis, 08 de nobembro de 2023.

Lucélia Scaramusa Ribas Kryckyj

Cod. Mat.: 

950092