NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA/GEIMP/DIALI N° 08/2023 – DOE 21.976
A Diretora de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto, no Arts. 12 e 30 da Lei Estadual Nº 6.320/1983; e o Art. 29 caput do Decreto Estadual Nº 23.663/1984 torna pública a APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO do produto constante no ANEXO I:
ANEXO I
PRODUTO/MARCA
EMPRESA
MOTIVO DETERMINANTE
Produto: Folha Magra - Em cápsulas
Marca: Flora Real
Composição: Pho-lia magra
Lote: todos
Peso: todos
Produzido e distribuído por Flora Real Produtos Naturais
CNPJ: Não consta
Endereço: Não consta
Trata-se de produto irregular, por possuir em sua composição Pholia magra, ingrediente não permitido para uso em Suplemento Alimentar; e por não possuir registro na ANVISA. Além disso, trata-se de produto de origem clandestina, não sendo possível conhecer o responsável pela fabricação e as condições higiênico-sanitárias em que esses produtos foram fabricados.
Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina, que fiscalizem os estabelecimentos de comércio para verificar o cumprimento da referida notificação.
Determinar aos locais de comércio que retirem o produto da exposição ao consumidor.
O não cumprimento do disposto nesta Notificação configura infração de natureza sanitária, com sanções previstas na Lei Estadual nº. 6.320/1983.
Esta Notificação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Florianópolis, 07 de março de 2023.