NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA/GEIMP/DIALI N° 15/2023 – DOE 22.027
A Diretora de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto, no Arts. 12 e 30 da Lei Estadual Nº 6.320/1983; e os Art. 29 caput do Decreto Estadual Nº 23.663/1984 torna pública a INTERDIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR do produto constante no ANEXO I:
ANEXO I
PRODUTO/MARCA
EMPRESA
MOTIVO DETERMINANTE
Produto: QUEIJO ARTESANAL SERRANO
Marca: Coxilha Rica
Fab.: 02/05/2023
Val.: 02/11/2023
Lote: 020523
SIM: 001/076
Consórcio Intermunicipal da Serra Catarinense
Rua Otacílio Vieira da Costa, nº 112, Bairro: Centro,
CEP: 88501-050, Lages/SC.
CNPJ: 11.173.405/0001-48
Produto em desacordo com a legislação, considerado de QUALIDADE INACEITÁVEL, conforme laudo de análise n. 338.1P.0/2023 LACEN/SC, não definitivo, por apresentar 4,6 x 105 NMP/g de Escherichia coli e 4,8 x 107 UFC/g estimado de Estafilococos coagulase positiva acima do estabelecido pela IN/ANVISA nº 161/2022
Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina, que fiscalizem os estabelecimentos de comércio de alimentos para verificar o cumprimento da referida notificação.
Determinar aos locais de comércio que retirem o produto da exposição ao consumidor.
O não cumprimento do disposto nesta Notificação configura infração de natureza sanitária, com sanções previstas na Lei Estadual nº. 6.320/1983.
Esta Notificação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Florianópolis, 26 de maio de 2023.