NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA/GEIMP/DIALI N° 41/2023 – DOE 22.136
A Diretora de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto, no Arts. 12 e 30 da Lei Estadual Nº 6.320/1983; e os Art. 29 caput do Decreto Estadual Nº 23.663/1984 torna pública a APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO do produto constante no ANEXO I:ANEXO I
PRODUTO/MARCA
EMPRESA
MOTIVO DETERMINANTE
Produto: INIBLIPS sabor morango e rosas, peso 10g (apresentação gel/gloss)
Marca: TRANSFORMATION
Lote: TODOS
PRATIC INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Rua General Osório, n. 260, Xanxerê/SCCNPJ: 47.798.521/0001-08
Medida motivada por tratar-se de Produto irregular com apresentação de venda como “gloss”, por tratar-se de forma farmacêutica não aprovada como Suplemento alimentar, em desacordo com a legislação vigente, configurando engano e confusão ao consumidor, visto o modo de uso e administração, não sendo destinado ao consumo. Comunicado de início de fabricação (Anexo X) CANCELADO pela Vigilância Sanitária competente pela inspeção do estabelecimento.
1. Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina, que fiscalizem os estabelecimentos de comércio de alimentos para verificar o cumprimento da referida notificação.
2. Determinar aos locais de comércio que retirem o produto da exposição ao consumidor.
3. Determinar que a empresa produtora realize o recolhimento do produto.
4. O não cumprimento do disposto nesta Notificação configura infração de natureza sanitária, com sanções previstas na Lei Estadual nº. 6.320/1983.Florianópolis, 31 de outubro de 2023.
Lucélia Scaramusa Ribas Kryckyj
Cod. Mat.: 948483