NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA/GEIMP/DICOS N°. 01/2024
A Diretora de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto, no Arts. 12 e 30 da Lei Estadual Nº 6.320/1983; e os Art. 29 caput do Decreto Estadual Nº 23.663/1984 torna pública o RECOLHIMENTO dos produtos constantes no ANEXO I:
ANEXO I
PRODUTO/MARCA
EMPRESA
MOTIVO DETERMINANTE
Nome: Álcool líquido 70° INPM
Marca: Sulmar
Lote: 100
Ecoshow Indústria e Comércio Ltda.
Rua Treze de Maio, 330 – Engenheiro Coelho/SP
CEP: 13.445-015
CNPJ: 03.664.791/0001-42
Produto em desacordo com a legislação vigente, conforme laudo de análise 642.1P.0/2023 emitido pelo LACEN/SC.A amostra do lote analisado teve resultado INSATISFATÓRIO por apresentar 61,57° INPM de título alcoométrico ponderal, abaixo do valor declarado no rótulo, em desacordo com a RDC/ANVISA nº 59/2010.
1. Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina, que fiscalizem os estabelecimentos de comércio de saneantes para verificar o cumprimento da referida notificação.
2. Determinar aos locais de comércio que retirem o produto da exposição ao consumidor.
3. Determinar para a empresa fabricante e distribuidoras que realizem o recolhimento do produto irregular.
4. O não cumprimento do disposto nesta Notificação configura infração de natureza sanitária, com sanções previstas na Lei Estadual nº. 6.320/1983.
Esta Notificação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Florianópolis, 05 de janeiro de 2024.
Lucélia Scaramussa Ribas Kryckyj