NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA/GEIMP/DICOS N°. 31/2023
A Diretora de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto, no Arts. 12 e 30 da Lei Estadual Nº 6.320/1983; e os Art. 29 caput do Decreto Estadual Nº 23.663/1984 torna pública o RECOLHIMENTO dos produtos constantes no ANEXO I:
ANEXO I
PRODUTO/MARCA
EMPRESA
MOTIVO DETERMINANTE
Produto: Todos
Lote: Todos
Alphaloe Indústria de Cosméticos, Comércio de Alimentos, Bebidas e Cosméticos Ltda.
Rua padre Raulino Reitz, 21 - Serraria - São José/SC CEP 89245-000
CNPJ: 25.036.269/0001-59
Considerando o descumprimento do Art. 2º da Lei nº 6.360/76 por não apresentar o devido licenciamento sanitário e da Resolução RDC/ANVISA nº 48/2013, que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes e detectado durante inspeção sanitária realizada em 23/08/2023.
1. Determinar que a Empresa proceda ao recolhimento do produto listado acima.
2. Determinar a todos os estabelecimentos em funcionamento no Estado de Santa Catarina, que não comercializem e/ou distribuam o produto listado acima.
3.Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina (UDVISAs e VISAs Municipais), que fiscalizem os estabelecimentos de comércio e/ou distribuição dos produtos listados acima para verificar o cumprimento da referida notificação.
4. O não cumprimento do disposto nesta Notificação configura infração de natureza sanitária, com sanções previstas na Lei Estadual Nº 6.320/1983.
Esta Notificação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Florianópolis, 14 de setembro de 2023.
Lucélia Scaramusa Ribas Kryckyj