NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA/GEIMP/DICOS N° 05/2023 – DOE 21.970
A Diretora de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto, no Arts. 12 e 30 da Lei Estadual Nº 6.320/1983; e os Art. 29 caput do Decreto Estadual Nº 23.663/1984 torna pública a SUSPENSÃO da distribuição, da comercialização e do uso, bem como o RECOLHIMENTO do produto constante do ANEXO I:
ANEXO I
PRODUTO/MARCA
EMPRESA
MOTIVO DETERMINANTE
Álcool
Álcool Líquido 70° INPM Antisséptico
Marca: Sulmar
Lote: todos
Parecis Agroindustrial Ltda
CNPJ: 12.553.861/0001-86
Produtos sem notificação/registro, em desacordo com a legislação vigente, artigos 2º e 12 da Lei Federal 6360 de 23 de setembro de 1976 e artigos 1º, 2º e 7º do Decreto nº 8.077 de 14 de agosto de 2013 e conforme identificado por Laudo de Análise 45.1P.0/2023 – LACEN/SC.
Determinar que a Empresa proceda ao recolhimento do produto listado acima.
Determinar a todos os estabelecimentos em funcionamento no Estado de Santa Catarina, que não comercializem e/ou distribuam o produto listado acima.
Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina (UDVISAs e VISAs Municipais), que fiscalizem os estabelecimentos de comércio e/ou distribuição dos produtos listados acima para verificar o cumprimento da referida notificação.
O não cumprimento do disposto nesta Notificação configura infração de natureza sanitária, com sanções previstas na Lei Estadual Nº 6.320/1983
Esta Notificação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2023.