NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA/GEIMP/DICOS N°. 38/2022
A Diretora de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto, no art. 12 da Lei Estadual Nº. 6.320/1983 e os art. 23 do Decreto Estadual Nº. 24.622/1984 torna pública a SUSPENSÃO da distribuição, da comercialização e do uso, bem como o RECOLHIMENTO do produto constante do ANEXO I.
ANEXO I
PRODUTO/MARCA
EMPRESA
MOTIVO DETERMINANTE
Nome: Sabonete líquido
Marca: Espontânea Cosmético
Lote: Todos os lotes
Espontânea Cosmético
CEP: 07.142-560
Endereço: Rua Jorcelino Manoel Machado, 112 – Parque Mikail – São Paulo/SP
Produtos sem notificação/registro, em desacordo com a legislação vigente, artigos 2º e 12 da Lei Federal 6.360 de 23 de setembro de 1976 e artigos 1º, 2º e 7º do Decreto nº 8.077 de 14 de agosto de 2013 e conforme identificado por Laudo de Análise 611.1P.0/2022 – LACEN/SC.
Determinar que a Empresa proceda ao recolhimento do produto listado acima.
Determinar a todos os estabelecimentos em funcionamento no Estado de Santa Catarina, que não comercializem e/ou distribuam o produto listado acima.
Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina (UDVISAs e VISAs Municipais), que fiscalizem os estabelecimentos de comércio e/ou distribuição dos produtos listados acima para verificar o cumprimento da referida notificação.
O não cumprimento do disposto nesta Notificação configura infração de natureza sanitária, com sanções previstas na Lei Estadual Nº 6.320/1983.
Esta Notificação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Florianópolis, 26 de setembro de 2022.