NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA/GEIMP/DICOS N°. 45/2023
A Diretora de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto, no Arts. 12 e 30 da Lei Estadual Nº 6.320/1983; e os Art. 29 caput do Decreto Estadual Nº 23.663/1984 torna pública o a RECOLHIMENTO dos produtos constantes no ANEXO I:
ANEXO I
PRODUTO/MARCA
EMPRESA
MOTIVO DETERMINANTE
Nome: Álcool líquido 46° INPM Antisséptico
Marca: Super Vale
Lote: ALC46-20/23
Supervale Verde Indústria de Produtos Químicos Ltda.
Estrada Flor da Serra, SN – Dois Vizinhos/PR
Rio Fortuna / SC CEP: 85660-000
CNPJ: 85.511.954/0001-11
Produto em desacordo com a legislação vigente, conforme laudo de análise 739.1P.0/2023 emitido pelo LACEN/SC. A amostra do lote analisado teve resultado INSATISFATÓRIO por apresentar 40° INPM de título alcoométrico ponderal, em desacordo com a RDC/ANVISA nº 59/2010.
1. Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina, que fiscalizem os estabelecimentos de comércio de saneantes para verificar o cumprimento da referida notificação.
2. Determinar aos locais de comércio que retirem o produto da exposição ao consumidor.
3. Determinar para a empresa fabricante e distribuidoras que realizem o recolhimento do produto irregular.
4. O não cumprimento do disposto nesta Notificação configura infração de natureza sanitária, com sanções previstas na Lei Estadual nº. 6.320/1983.
Esta Notificação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Florianópolis, 09 de novembro de 2023.
Lucélia Scaramusa Ribas Kryckyj