Plano de Ações Municipal em Vigilância Sanitária 2020/2023.
Considerando a deliberação nº 250 da CIB de 05/12/2019, ficou aprovando que toda a Gestão da Vigilância Sanitária no Estado se dará mediante a Pactuação dos Planos Municipal das Ações de VISA.
Em 07 de março de 2024 foi aprovada a Deliberação nº 032 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) que define as novas diretrizes de pactuação dos Plano Municipais de Vigilância Sanitária (PMAVISA), atualizando o processo de descentralização em consonância com a Resolução Normativa de classificação de risco sanitário vigente (RN nº 003).
Na data de 09 de maio de 2024 foi aprovada em CIB a retificação do cronograma contido no anexo V da Deliberação nº 032 na data de 09 de maio de 2024, prorrogando as pactuações para 2025, com vigência dos planos de 2026 a 2029.
O PMAVISA é o instrumento que formaliza a descentralização e o planejamento das ações a serem executadas de forma concorrente entre as instâncias municipal e estadual, evitando omissão ou sobreposição de atuação. Todo o processo de pactuação está detalhado no documento “Detalhamento do Plano Municipal de Ações em Vigilância Sanitária”, a ser renovado e disponibilizado em 2025, valendo para a nova pactuação.
Reforçamos que continuam vigentes os PMAVISAs da pactuação anterior (2020/2023) até a efetiva homologação do novo plano de cada município pela CIB, considerando sempre a classificação de risco vigente.
Em caso de dúvidas, contate a equipe do Núcleo de Descentralização (NDVISA/DIVS):
(48) 3665-9795/ 3665-9812/ 3665-9799